Sexta-feira
03 de Maio de 2024 - 
GS Soluções Jurídicas.O direito é seu... o trabalho é nosso!
O trabalho poupa-nos de três grandes males: tédio, vício e necessidade.
Só tem o direito de criticar aquele que pretende ajudar.
O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.
Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
O trabalho mais duro que existe é não fazer nada.
Se você tem um Direito, busque. Procure um advogado!
A força do direito deve superar o direito da força!
Valorize seu Trabalho . Você é responsável pelo talento que foi confiado a você.
Não desista dos sonhos, você tem dois caminhos: desistir ou conseguir.

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Notícias Importantes

Pensão na Gravidez

ALIMENTOS GRAVÍDICOS
 
     Você sabia que estando grávida e sem a presença do futuro pai, pode receber pensão alimentícia desde a gravidez?
 
     A lei 11.804 de 5 de novembro de 2008, instituiu o direito de requerer na justiça os chamados Alimentos Gravídicos, os quais constituem o auxilio econômico dado à mulher pelo suposto pai durante o período de gestação , baseando-se em indícios de paternidade.
 
     O artigo 2° da referida lei determina que os alimentos gravídicos sejam para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e, que sejam deste, decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os gastos referentes á alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 
 
     Essa forma de prestação buscar proporcionar que a mãe tenha uma gravidez saudável, priorizando o desenvolvimento do bebê. Como se podem perceber os alimentos gravídicos vai além da matéria meramente alimentar, ela envolve situações mais avançadas e necessárias, como o processo pré-natal bem conduzido. Desse modo, pode-se afirmar que os alimentos gravídicos se destinam a assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura.
 
     É importante ressaltar, que a gestante que pretende propor a Ação de Alimentos em face do suposto pai, deverá produzir provas, com o objetivo de convencer o juiz da paternidade alegada. O juiz convencido dos indícios da paternidade fixará alimentos gravídicos.   
 
     Observa-se na segunda parte do artigo 6° da mencionada Lei, in verbis:
 
     Art.6° Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Deixa bem claro que os valores dos alimentos concedidos devem exigir a observância das necessidades da gestante e os recursos financeiros do futuro pai.
     No parágrafo único se explica que depois do nascimento com vida, os alimentos gravídicos, são convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão ou desincumbência. Desincumbência esta, que ocorrerá se o pai provar mediante prova pericial que a criança não é seu filho.
 
Fontes:
Código Civil de 2002. Disponível em: Acesso em 14 de junho de 2020.
Lei nº 11.804/2008.
 
Recife, 17 de junho de 2020.
 
Marcos Galdino, Advogado | Equipe GS Soluções Jurídicas.
 
                                                                                 Nosso endereço:
http://gs.jud.adv.br/endereco-contatos-e-e-mail
 
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Motoristas de ambulância dos Hospitais Metropolitanos e UPAS do IMIP deixam de receber 17 Mil reais.

Sindicato dos motoristas afirma que MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA das UPAs e Hospitais Metropolitanos administrados pelo IMIP acumulam uma perda salaria que ultrapassa os 17 mil reais. É que o sindicato dos motoristas garantiu na Convenção Coletiva de 2012, que iniciou a vigência em 1º de abril daquele ano, o valor salarial de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), valor que foi considerado pelos sindicatos dos trabalhadores e das empresas como justo para o trabalho desempenhado pelo motorista de ambulância em unidades como UPAs e Hospitais Metropolitanos, profissional que tem que ter conhecimentos além dos motoristas comuns, pois conduzem vidas e fazem de segundos... Verdadeiros milagres.
 
Mas o fato é que, embora as UPAS administradas por outras entidades hospitalares, como o Hospital Tricentenário e Hospital Maria Lucinda venham pagando corretamente os valores salariais, o IMIP vem descumprindo a Convenção Coletiva, que muitos chamam de dissídio, desde 2012.
Atualmente o valor é de R$ 1.498,00(mil quatrocentos e noventa e oito reais), e o IMIP tem pago valor aquém dio devido.
 
Os valores pagos foram os seguintes:
 
no período de 01 de Abril de 2012 à 31 de Março de 2013, a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO –CCT 2012/2013 registrada sob o numero PE000634/2012, tem o salário de Motorista no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o IMIP pagava apenas R$ 879,00(oitocentos e setenta e nove reais)
 
CCT 2013/2014 (01 de Abril de 2013 à 31 de Março de 2014), que foi registrada no MTE sob o numero PE000525/2013, o salário base do motorista de ambulância foi de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais), o IMIP pagou R$ 941,00(novecentos e quarenta e um reais).
 
A diferença mensal chega à R$ 557,00(quinhentos e cinquenta e sete reais) por mês, e, somados os valores de: salários, 13ºs salários, férias, FGTS, horas extras e adicionais o valor nestes últimos três anos, pode passar dos 17 mil reais.
 
Alguns funcionários chegaram à procurar o Ministério Publico, porém estes foram orientados à procurar um advogado, para, através da Justiça do Trabalho receber os valores devidos pelo IMIP, o que já vem ocorrendo.
 
É importante alertar que, caso o funcionário já tenha se deligado da instituição, não importa por que motivo, deve lembrar que o prazo para ingressar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a data da saída. Os valores são correções salariais e são devidos à todos os funcionários que trabalharam entre 1/04/2012 até os dias de hoje, e todos os motoristas têm direito à receber independente do tipo de demissão que ocorreu, mesmo um pedido de demissão ou justa causa.
 
GS Soluções Jurídicas.
 

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