Sexta-feira
20 de Junho de 2025 - 
Na GS Advocacia, o direito é seu... e o trabalho é nosso!
O trabalho poupa-nos de três grandes males: tédio, vício e necessidade.
Só tem o direito de criticar aquele que pretende ajudar.
O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.
Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
O trabalho mais duro que existe é não fazer nada.
Se você tem um Direito, busque. Procure um advogado!
A força do direito deve superar o direito da força!
Valorize seu Trabalho . Você é responsável pelo talento que foi confiado a você.
Não desista dos sonhos, você tem dois caminhos: desistir ou conseguir.

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Falando de direito


ATRASO DE SALÁRIO - 06/02/2014

Com os salários atrasados, donos de empresas, e afins não devem receber lucros.
 
O decreto-Lei 368/68 visa impedir que donos de empresas retirem lucros se estiverem com salários dos funcionários atrasados.
 
veja o Decreto:
 
 
 
Art. 1º - A empresa em débito salarial com seus empregados não poderá:
        I - pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares da firma individual;
        II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
        III - ser dissolvida.
        Parágrafo único. Considera-se em débito salarial a empresa que não paga, no prazo e nas condições da lei ou do contrato, o salário devido a seus empregados.
        Art. 2º - A empresa em mora contumaz relativamente a salários não poderá, além do disposto no Art. 1, ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária, ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios, ou de que estes participem.
        § 1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.
 
Como se pode ver, as empresas não podem ter atitudes como a de reter salários e deixar funcionários sem ter seu sustento.
 
Fique de olho!
 
Estamos prontos para recebê-los e tirar suas dúvidas. Somos a GS Soluções Jurídicas.
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