Na GS Advocacia, o direito é seu... e o trabalho é nosso!
O trabalho poupa-nos de três grandes males: tédio, vício e necessidade.
Só tem o direito de criticar aquele que pretende ajudar.
O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.
Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
O trabalho mais duro que existe é não fazer nada.
Se você tem um Direito, busque. Procure um advogado!
A força do direito deve superar o direito da força!
Valorize seu Trabalho . Você é responsável pelo talento que foi confiado a você.
Não desista dos sonhos, você tem dois caminhos: desistir ou conseguir.

TJCE: ACMP questiona obrigatoriedade da declaração de bens dos cônjuges dos membros MP

A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo – com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Ceará, questionando a obrigatoriedade da entrega da declaração de bens dos cônjuges do membros do Ministério Público. A ACMP entende que a obrigatoriedade não encontra respaldo na Constituição Federal, violando princípios indicados na Carta Federal de 1988. Para o presidente da associação, Lucas Azevedo, a Constituição do Estado do Ceará impôs tal medida sem que houvesse guarida da Lei Maior para tanto. “A CF/88 é clara ao preservar o sigilo fiscal do cidadão. Logo, revela-se incongruente obrigar que pessoas estranhas aos quadros do MP sejam obrigadas a informar seus bens à Instituição”, disse o presidente. Além da ausência de fundamentação válida, a exigência ainda pode gerar constrangimento aos membros do MP, principalmente os casos em que seus cônjuges se recusarem a entregar as declarações de bens. Diante disso, a petição da ACMP pede que a exigência seja considerada ilegal, ficando afastada a sua obrigatoriedade.
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